CR COSTA REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20090011852 (05/02/2009) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: SAENZ BRIONES Y CIA. S.A.I.C. Detalhes do despacho:Reapresente tradução, para o vernáculo, do instrumento de PROCURAÇÃO outorgando poderes para o escritório GOMES CANEDO, BARBOSA E SUZUKI ADVOGADOS praticante do ato de depósito do pedido de registro de marca, contendo a devida identificação do signatário, bem como os poderes para receber citações judiciais (conforme Artigo 217 da LPI), com poderes para ratificar os atos já praticados.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA
- 90.049.156/0001-50
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2275ExigênciaEsta publicação12/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.