VR VALE REAL
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120113653 (17/07/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento da petição de oposição, cuja notificação foi publicada na RPI 2014, de 11/08/2009.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900274719 (Vale Real). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 20090014474 (12/02/2009) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: SAENZ BRIONES Y CIA. S.A.I.C. Procurador: GOMES CANEDO, BARBOSA E SUZUKI ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA
- 90.049.156/0001-50
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2287Arquivamento04/11/2014
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2287Indeferimento04/11/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.