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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

CLUBE DO TEMPO MANOEL BERNARDES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831036079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MANOEL BERNARDES COMERCIO E INDUSTRIA S/A
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2287Deferimento04/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.