AUTOCLEAN A CLÍNICA DO SEU AUTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070058076 (11/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AUTO CENTER AUTOCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Procurador: CARLA MARIA MADRIGALI Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro (n° 826166318) com a exclusão do componente considerado irregistrável, a saber, a expressão A CLÍNICA DO SEU AUTO, à luz do inciso VII do art. 124, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO CENTER AUTOCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- 04.960.295/0001-07
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.