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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

AUTOCLEAN A CLÍNICA DO SEU AUTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
826166318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810070058076 (11/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AUTO CENTER AUTOCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Procurador: CARLA MARIA MADRIGALI Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro (n° 826166318) com a exclusão do componente considerado irregistrável, a saber, a expressão “A CLÍNICA DO SEU AUTO”, à luz do inciso VII do art. 124, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO CENTER AUTOCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
04.960.295/0001-07
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2305Recurso negado10/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1901Indeferimento12/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.