Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007
AUTOCLEAN A CLÍNICA DO SEU AUTO
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO CENTER AUTOCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- 04.960.295/0001-07
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 1928RecursoEsta publicação18/12/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.