Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Macanuda
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARTA CRESCENZ HAUBER - ME
- 01.894.710/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.