Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
Macanuda
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARTA CRESCENZ HAUBER - ME
- 01.894.710/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2277RegistroEsta publicação26/08/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.