Macanuda
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001829 (12/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5055449-19.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade parcial do registro de marca n° 903873737, referente à marca nominativa ?Macanuda?. Processo INPI SEI n.º 52402.014448/2019-08.
Sobre a marca
- Titular
- MARTA CRESCENZ HAUBER - ME
- 01.894.710/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2896JudicialEsta publicação07/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.