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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

DR. BACH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816756716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130250178 (20/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Instituto Brasileiro de Essências Florais LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
BACH FLOWER REMEDIES LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de julho de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2836Judicial13/05/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2416Caducidade25/04/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2388Exigência11/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1297Transferência10/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1173Retribuição decenal25/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1157Deferimento02/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1148Despacho01/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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