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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 1993

DR. BACH

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1173, 25 de maio de 1993MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. BACH
Processo INPI
816756716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
BACH FLOWER REMEDIES LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de julho de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2836Judicial13/05/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2416Caducidade25/04/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2388Exigência11/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1297Transferência10/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1173Retribuição decenalEsta publicação25/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1157Deferimento02/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1148Despacho01/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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