SUPERMERCADO MAIS Q BOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO CESTÃO DA ECONOMIA LTDA.
- 09.572.192/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2272ArquivamentoEsta publicação22/07/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
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