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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2012

SUPERMERCADO MAIS Q BOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2158, 15 de maio de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO MAIS Q BOM
Processo INPI
903273470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO CESTÃO DA ECONOMIA LTDA.
09.572.192/0001-85
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2272Arquivamento22/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2253Deferimento11/03/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2165Publicação03/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2158ExigênciaEsta publicação15/05/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  5. RPI nº 2157Despacho anulado08/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2096Arquivamento09/03/2011

    Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI

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