SUPERMERCADO MAIS Q BOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO 139 (PED.INEXISTENTE) PUBLICADO NA RPI 2096, DE 09/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO CESTÃO DA ECONOMIA LTDA.
- 09.572.192/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
- RPI nº 2157Despacho anuladoEsta publicação08/05/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
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