(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

LIVE & MOTION - MARKETING DE ENTRETENIMENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900630035
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140110277 (10/06/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: VIA FUNCHAL EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:A RPI 1718, DE 09/12/2003, JÁ INFORMOU QUE A PUBLICAÇÃO DO NOME DO PROCURADOR CONSTITUI SERVIÇO SUPLEMENTAR E NÃO TEM CARÁTER OFICIAL, PORTANTO EVENTUAIS INCORREÇÕES NOS NOMES NÃO IMPLICAM EM NULIDADE DE INTIMAÇÃO NEM ENSEJAM REPUBLICAÇÃO. Por não comprovação da justa causa

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FABPROMO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.
07.465.856/0001-81
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
28 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2272PetiçãoEsta publicação22/07/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  5. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2099Sobrestamento29/03/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.