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Dado oficial do INPI

LIVE & MOTION - MARKETING DE ENTRETENIMENTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIVE & MOTION - MARKETING DE ENTRETENIMENTO

ST13

BR500000900630035

Classe

35

Pedido

900630035

Registro

900630035

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/11/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABPROMO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.12.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAgências de publicidadeAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaPropagandaPublicidadeAgências de propagandaAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850140141443 (22/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: VIA FUNCHAL EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:Art. 162 da LPI - O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.Parágrafo único - A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto neste artigo, independentemente de notificação, mediante o pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140110277 (10/06/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: VIA FUNCHAL EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:A RPI 1718, DE 09/12/2003, JÁ INFORMOU QUE A PUBLICAÇÃO DO NOME DO PROCURADOR CONSTITUI SERVIÇO SUPLEMENTAR E NÃO TEM CARÁTER OFICIAL, PORTANTO EVENTUAIS INCORREÇÕES NOS NOMES NÃO IMPLICAM EM NULIDADE DE INTIMAÇÃO NEM ENSEJAM REPUBLICAÇÃO. Por não comprovação da justa causa

RPI 2272

22/07/2014

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810090199497 (30/04/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIA FUNCHAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: CLAUDINEY DE ANGELO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido.

RPI 2266

10/06/2014

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2248

04/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2200

05/03/2013

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810090199497, DE 30/04/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: CLAUDINEY DE ANGELO.

RPI 2099

29/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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