IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850140141443 (22/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: VIA FUNCHAL EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:Art. 162 da LPI - O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.Parágrafo único - A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto neste artigo, independentemente de notificação, mediante o pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
RPI 2329
25/08/2015