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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

LIVE & MOTION - MARKETING DE ENTRETENIMENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
900630035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090199497 (30/04/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIA FUNCHAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: CLAUDINEY DE ANGELO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido.

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Sobre a marca

Titular
FABPROMO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.
07.465.856/0001-81
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
28 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2266PetiçãoEsta publicação10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  5. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2099Sobrestamento29/03/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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