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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

EVONIK DEGUSSA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

EVONIK DEGUSSA
Processo INPI
829856110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
EVONIK INDUSTRIES AG
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2402Retificação17/01/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2390Retificação25/10/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2287Despacho anulado04/11/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2287Retificação04/11/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2272RegistroEsta publicação22/07/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2269Retificação01/07/2014

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2269Deferimento01/07/2014

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2255Publicação25/03/2014

    Republicação de pedido

  12. RPI nº 2252Despacho anulado05/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  13. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  14. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2076Sobrestamento19/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.