EVONIK DEGUSSA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829856110
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Concessão e deferimento publicados nas RPIs 2207, de 24/04/2013; e 2241, de 13/12/2013, respectivamente, por omissão de dados da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- EVONIK INDUSTRIES AG
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2252Despacho anuladoEsta publicação05/03/2014
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.