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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

PALÁCIO DAS FERRAMENTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PALÁCIO DAS FERRAMENTAS
Processo INPI
822859416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20080097701 (14/07/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: PALACIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA ME Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS, REITERA-SE A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE: “DEVE A EMPRESA PALÁCIO DA FERRAMENTA, MÁQUINAS LTDA. APRESENTAR O SEU CONTRATO SOCIAL, COM ALTERAÇÕES, SE FOR O CASO, A FIM DE COMPROVAR O INÍCIO E A CONTINUIDADE DO USO DE SEU NOME EMPRESARIAL OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES REFERENTES AO USO, COMO TÍTULO DE ESTABELECIMENTO, DA EXPRESSÃO “PALÁCIO DA FERRAMENTA”.

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Sobre a marca

Titular
PALACIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA ME
68.422.419/0001-75
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
11 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2534Judicial30/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2309Judicial07/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2280Nulidade16/09/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2278Judicial02/09/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2203Judicial26/03/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2202Nulidade19/03/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  10. RPI nº 2107Nulidade24/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1692Oposição10/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PALÁCIO DAS FERRAMENTAS, Exigência na RPI nº 2272 | TrademarkIQ