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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

PALÁCIO DAS FERRAMENTAS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2202, 19 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PALÁCIO DAS FERRAMENTAS
Processo INPI
822859416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

“DEVE A EMPRESA PALÁCIO DA FERRAMENTA, MÁQUINAS LTDA. APRESENTAR O SEU CONTRATO SOCIAL, COM ALTERAÇÕES, SE FOR O CASO, A FIM DE COMPROVAR O INÍCIO E A CONTINUIDADE DO USO DE SEU NOME EMPRESARIAL OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES REFERENTES AO USO, COMO TÍTULO DE ESTABELECIMENTO, DA EXPRESSÃO “PALÁCIO DA FERRAMENTA”.

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Sobre a marca

Titular
PALACIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA ME
68.422.419/0001-75
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
11 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2534Judicial30/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2309Judicial07/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2280Nulidade16/09/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2278Judicial02/09/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2272Exigência22/07/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2203Judicial26/03/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2202NulidadeEsta publicação19/03/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  10. RPI nº 2107Nulidade24/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1692Oposição10/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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