INTELECTO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Despachos de indeferimento e anulação de indeferimento, publicados na RPI 2114, de 04/07/2011, em razão do Mandado de Segurança nº 0805061-48.2011.4.02.5101 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI n.º 52400.009658/2011.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000444 (03/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Em face do exposto, também DOU PROVIMENTO ao apelo interposto, mas para anular a sentença recorrida, afastando a ausência da condição da ação reconhecida pelo Juízo a quo e aplicando o art. 515 § 3º do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido, para determinar que sejam anulados os despachos 100 e 295, publicados na Revista da Propriedade Industrial 2114, de 12/07/2011, a fim de que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI dê prosseguimento ao exame do pedido de registro 822862522 (...). Mandado de Segurança: 0805061-48.2011.4.02.5101 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI n.º 52400.009658/2011.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO DE ENSINO INTELECTO LTDA ME
- 68.776.186/0001-09
- Procurador ou escritório
- INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 23 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
17Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de recurso
- RPI nº 2272Judicial22/07/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2272Despacho anuladoEsta publicação22/07/2014
Anulação de despacho (em processo)
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.