Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
CONGO 14
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda
- 12.011.627/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.