(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

wojtyla

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2270, 8 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

wojtyla
Processo INPI
903676494
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
04.040.543/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2288Indeferimento11/11/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2270ExigênciaEsta publicação08/07/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.