Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
SINAEES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DA IND. DE APAR. ELÉT. ELETRÔNICOS E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 62.510.094/0001-04
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.