Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
Metallouça
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO NORDESTE S/A
- 08.826.349/0001-99
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2269RegistroEsta publicação01/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.