Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
Metallouça
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO NORDESTE S/A
- 08.826.349/0001-99
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.