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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

AMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826139280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130208571 (28/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIEGO BADARÓ BERTOLINI Procurador: Monica Nogueira

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Sobre a marca

Titular
LEHMA CEREALISTA LTDA
01.599.964/0001-60
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2439Despacho anulado03/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2427Caducidade11/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  11. RPI nº 2418Exigência09/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2269CaducidadeEsta publicação01/07/2014

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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