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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

CCE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800323246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
07.130.025/0001-59
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de novembro de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2268ExtinçãoEsta publicação24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1743Arquivamento01/06/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  10. RPI nº 1190Recurso provido21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.

  11. RPI nº 1138Renovação22/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.