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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

REDEMAC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823612074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
REDEMAC DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO S/A
11.675.637/0001-02
Data de depósito
18 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267RegistroEsta publicação17/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2264Despacho anulado27/05/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2264Retificação27/05/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2240Arquivamento10/12/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  7. RPI nº 1925Indeferimento27/11/2007

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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