REDEMAC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Arquivamento publicado na RPI 2240 de 10/12/2013, por erro material.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140003177 (09/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO REDEMAC DE LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTR. E DECORAÇÃO EM GERAL Procurador: Custodio Cesar Castro de Almeida Detalhes do despacho:Verificado o erro material e anulado o despacho contestado.
Sobre a marca
- Titular
- REDEMAC DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO S/A
- 11.675.637/0001-02
- Data de depósito
- 18 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2264Despacho anuladoEsta publicação27/05/2014
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2264Retificação27/05/2014
Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.