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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

REDEMAC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823612074
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Arquivamento publicado na RPI 2240 de 10/12/2013, por erro material.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140003177 (09/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO REDEMAC DE LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTR. E DECORAÇÃO EM GERAL Procurador: Custodio Cesar Castro de Almeida Detalhes do despacho:Verificado o erro material e anulado o despacho contestado.

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Sobre a marca

Titular
REDEMAC DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO S/A
11.675.637/0001-02
Data de depósito
18 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2264Despacho anuladoEsta publicação27/05/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2264Retificação27/05/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2240Arquivamento10/12/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  7. RPI nº 1925Indeferimento27/11/2007

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.