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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

REDEMAC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823612074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI C/C NO PARÁGRAFO 1º DO ART 128 DA LPI, (ASSOCIAÇÃO REDMAC DE LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO EM GERAL - CNPJ: 04608850/0001-28), PET.(RS) 000343, DE 20/01/2003.INT.: LUIS CLAUDIO BARBOSA.

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Sobre a marca

Titular
REDEMAC DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO S/A
11.675.637/0001-02
Data de depósito
18 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2264Despacho anulado27/05/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2264Retificação27/05/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2240Arquivamento10/12/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  7. RPI nº 1925IndeferimentoEsta publicação27/11/2007

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.