REDEMAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 DA LPI C/C NO PARÁGRAFO 1º DO ART 128 DA LPI, (ASSOCIAÇÃO REDMAC DE LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO EM GERAL - CNPJ: 04608850/0001-28), PET.(RS) 000343, DE 20/01/2003.INT.: LUIS CLAUDIO BARBOSA.
Sobre a marca
- Titular
- REDEMAC DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO S/A
- 11.675.637/0001-02
- Data de depósito
- 18 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 1925IndeferimentoEsta publicação27/11/2007
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.