(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

SOFTFIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830968199
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi alterada de acordo com a petição número 810110462182.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
12 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2564Nulidade27/02/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2273Retificação29/07/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.