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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

SOFTFIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830968199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000048 (23/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Protesto judicial apresentado por SOFT MEDICAL AESTHETICS junto à 31ª VF/RJ, protocolizado sob o nº 5051612-53.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.000722/2020-97). Notificada a desistência do protesto judicial por parte do requerente.

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Sobre a marca

Titular
REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
12 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2650JudicialEsta publicação19/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2564Nulidade27/02/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2273Retificação29/07/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2266Deferimento10/06/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.