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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

IPL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830968202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi alterada de acordo com a petição número 810110462196.

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Sobre a marca

Titular
REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
12 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2273Retificação29/07/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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