ACP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS421
Republicação de pedido
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140010768 (21/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:POR OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.
Sobre a marca
- Titular
- LG ELECTRONICS INC.
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2261Retificação06/05/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2261PublicaçãoEsta publicação06/05/2014
Republicação de pedido
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.