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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014

ACP

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2261, 6 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

ACP
Processo INPI
830743588
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140010768 (21/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:POR OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.

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Sobre a marca

Titular
LG ELECTRONICS INC.
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2273Despacho anulado29/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2265Retificação03/06/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2261Retificação06/05/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2261PublicaçãoEsta publicação06/05/2014

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.