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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

KLACID

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

KLACID
Processo INPI
814774547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

RESULTADO DA PESQUISA (12/05/2014 às 20:28:15)Pesquisa por: Número do Processo: '814774547'/

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2265ExtinçãoEsta publicação03/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1754Renovação17/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1507Despacho anulado23/11/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1507Indeferimento23/11/1999

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1416Caducidade10/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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