TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1999

KLACID

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1507, 23 de novembro de 1999NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

KLACID
Processo INPI
814774547
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA AS ALEGAÇÕES DA TITULAR DO REGISTRO TRAZIDAS ATRAVÉS DA PET.(RJ) 11702, DE 19/03/98.

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(SP) 44586, DE 26/11/97,TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE E EM CONSEQUÊNCIA FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2265Extinção03/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1754Renovação17/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1507Despacho anuladoEsta publicação23/11/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1507Indeferimento23/11/1999

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1416Caducidade10/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar