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Brasil814774547

KLACID

A. L. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto03/06/14

Registro concedido em 11/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Preparo farmacêutico antibacteriano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

03/06/2014

RPI 2265

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

Detalhes do despacho: RESULTADO DA PESQUISA (12/05/2014 às 20:28:15)Pesquisa por: Número do Processo: '814774547'/

17/08/2004

RPI 1754

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

23/11/1999

RPI 1507

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

TENDO EM VISTA AS ALEGAÇÕES DA TITULAR DO REGISTRO TRAZIDAS ATRAVÉS DA PET.(RJ) 11702, DE 19/03/98.

23/11/1999

RPI 1507

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET.(SP) 44586, DE 26/11/97,TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE E EM CONSEQUÊNCIA FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

10/02/1998

RPI 1416

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (BR/SP) PET.(SP) 044586, DE 26/11/97 *INT. DANIEL & CIA

11/12/1990

RPI 1045

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DANIEL & CIA

12/06/1990

RPI 1022

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. DANIEL & CIA.

02/01/1990

RPI 1000

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANIEL & CIA

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