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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

SUSSU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901879681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000361 (15/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01085105020144025101, relativa ao INPI nº 110775/2014.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ROBERTO DE SOUZA GABRIEL ME
39.217.310/0001-06
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2426Judicial04/07/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2264JudicialEsta publicação27/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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