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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

LINO-LEAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca LINO-LEAN
Processo INPI
901880060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000325 (30/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0020627-02.2013.4.02.5101 – 09ª VF/RJ. Processo INPI n.º 52400.103043/2014-41.

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Sobre a marca

Titular
LEAN-SLIM, LLC.
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
20 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2420Sobrestamento23/05/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2264JudicialEsta publicação27/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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