Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
SC SAMUEL CAMARGO CABELEIREIRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. COIFFEUR CABELEIREIROS LTDA - ME
- 05.888.016/0001-04
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.