SC SAMUEL CAMARGO CABELEIREIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro como marca do nome civil SAMUEL CAMARGO, assinada pelo próprio ou por seus herdeiros ou sucessores em caso de pessoa falecida. Observe que o fato de o sr. Samuel Camargo figurar como sócio da empresa requerente não a abstêm de apresentar a competente autorização prevista no inciso XV do art. 124 da LPI. Também não tem validade como autorização para registro do nome civil a cópia de registro de direitos autorais anexada à petição nº 850120095458, de 22/06/2012.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. COIFFEUR CABELEIREIROS LTDA - ME
- 05.888.016/0001-04
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito
- RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.