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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
Processo INPI
901894850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
09.035.280/0001-48
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2494Despacho23/10/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2251Deferimento25/02/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.