Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
- Processo INPI
- 901894850
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
- 09.035.280/0001-48
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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