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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
Processo INPI
901894850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
09.035.280/0001-48
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2815ExtinçãoEsta publicação17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2494Despacho23/10/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2251Deferimento25/02/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.