Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
- Processo INPI
- 901894850
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
- 09.035.280/0001-48
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10- RPI nº 2815ExtinçãoEsta publicação17/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.