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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

CONCREMASSA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 01

Sinal publicado

CONCREMASSA
Processo INPI
825067758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070051094 (12/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: CONCREMASSA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.

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Sobre a marca

Titular
CONCREMASSA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
41.980.251/0001-67
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
30 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2263Recurso negadoEsta publicação20/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2200Recurso05/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2006Recurso16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  4. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.