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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

CONCREMASSA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 135 da lpi)..
RecursoRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 01

Sinal publicado

CONCREMASSA
Processo INPI
825067758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
CONCREMASSA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
41.980.251/0001-67
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
30 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2263Recurso negado20/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2200Recurso05/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2006RecursoEsta publicação16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  4. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.