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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013

CONCREMASSA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2200, 5 de março de 2013NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 01

Sinal publicado

CONCREMASSA
Processo INPI
825067758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A EMPRESA "CONCREMASSA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA" APRESENTAR DEFESA PERTINENTE À TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO EM EXAME.

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Sobre a marca

Titular
CONCREMASSA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
41.980.251/0001-67
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
30 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2263Recurso negado20/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2200RecursoEsta publicação05/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2006Recurso16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  4. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.