ALVENARIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110402366 (04/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) (spv) Requerente: OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Dado provimento em seu mérito. Reformado o ato proferido pela primeira instância administrativa de não conhecimento de petição de denúncia protocolada junto ao INPI sob o nº 020080073752, de 16/05/2008. Determinada a sua instrução.
Sobre a marca
- Titular
- OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A
- 60.642.774/0001-48
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de junho de 1967
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2263Recurso providoEsta publicação20/05/2014
Recurso provido (outros)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.