ALVENARIT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000363 (03/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:MANDADO DE SEGURANÇA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ PROC. 2010.51.01.801249-0 PROC. INPI 52400.004637/2010. INSTAURADA CONTRA ATO DA DIRETORA DE MARCAS EM FACE DO NÃO PROCESSAMENTO DA PETIÇÃO-INPI(RJ) 020080073752, DE 16/05/2008 .
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000364 (03/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:MANDADO DE SEGURANÇA TRIGÉSIMA VF/RJ - PROCESSO 0130524-62.2013.402.5101 E PROCESSO INPI 52400.065262/2013
Sobre a marca
- Titular
- OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A
- 60.642.774/0001-48
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de junho de 1967
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2241JudicialEsta publicação17/12/2013
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2241JudicialEsta publicação17/12/2013
Notificação de procedimento judicial
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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